Entenda
o PLC122/2006/ lei anti-homofobia
fiquem por dentro saiba de seus direitos.
Nos últimos
10 anos tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PLC122/2006)
que tem como objeto a necessidade de criminalização da homofobia no Brasil. Tal
projeto de lei foi proposto pela Deputada Iara Bernardi em 2001, e em 2006 o
projeto recebeu nova numeração, além de sofrer inúmeras mudanças ao longo dos
últimos 10anos. No final do ano de 2010 o projeto foi arquivado, em razão de
não ter sido votado até o fim da legislatura (procedimento padrão). No início
de 2011 a Senadora Marta Suplicy desarquivou o projeto de lei e é atualmente a
relatora do mesmo.
O
Projeto de Lei em questão é denominado como Projeto Anti-Homofobia, entretanto
não versa apenas sobre este tipo de discriminação. O projeto pretende ampliar a
abrangência da Lei nº 7.716, de 1989 que define os crimes resultantes de
preconceitos de raça ou de cor (apelidada de Lei do Racismo), acrescentando-lhe
à ementa e ao art. 1º da lei as motivações ‘gênero, sexo, orientação sexual e
identidade de gênero’, além de acrescentar essas mesmas motivações aos demais
artigos da referida lei.[1] O PLC122 dá nova redação ao § 3º
art.140 do Código Penal que versa sobre a Injuria Racial (mas
que engloba também injurias fundadas em elementos referentes a raça, cor,
etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência). E ainda dá nova redação ao art. 5º daConsolidação das
Leis do Trabalho (CLT) que versa sobre a
discriminação sexual no trabalho.
A Lei nº
7.716 de 1989 disciplina questões atinentes a formas de discriminação, crimes
resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional. Ou seja, racismo, xenofobia e a intolerância religiosa são
criminalizados por esta lei. E caso o PLC122 fosse aprovado seria incluído no
texto da lei os crimes baseados em homofobia e sexismo.
Inicialmente
cumpre estabelecer que partimos do pressuposto que discriminação seja:
“qualquer distinção, exclusão,
restrição ou preferência que tenha o propósito ou o efeito de anular prejudicar
o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural ou em qualquer
campo da vida pública’. ‘Distinção’, ‘exclusão’, ‘restrição’ ou ‘preferência’
são termos que almejam alcançar todas as formas de prejudicar indivíduos ou
grupos por meio de distinções ilegítimas no gozo e exercícios de direitos.”[2]
A referida
lei nos seus 22 artigos trata de DISCRIMINAÇÃO fundada em discursos de ódio,
como exemplos:
“No que respeita à discriminação no âmbito do trabalho, o
projeto acrescenta dispositivo que tipifica como conduta criminosa a de
motivação preconceituosa que resulte em “praticar, o empregador ou seu
preposto, atos de dispensa direta ou indireta”.
Também é acrescentado como crime “recusar ou impedir acesso a
estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou
comprador”, para “impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em
qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado, aberto ao público”.
No âmbito educacional, a proposição amplia a tipificação
definindo como crime “recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar
ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou
promoção funcional ou profissional”.
Também, o projeto trata das relações de locação e compra de
imóveis, acrescentando, à lei, o crime de “sobretaxar, recusar, preterir ou
impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de
bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade”.
Por fim, entre outras modificações feitas na Lei no 7.716, de
1989, são acrescentados dois artigos que definem como crime “Impedir ou
restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou
privados abertos ao público”, em virtude de discriminação; e “Proibir a livre
expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou
transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais
cidadãos ou cidadãs”.” (Trechos do relatório da Senadora Marta Suplicy)
A Senadora
Marta Suplicy em seu relatório apenas modificou um art. do projeto de Lei
122/2006, no intuito de acalmar os ânimos dos críticos ao projeto que alegam
que teriam sua liberdade religiosa mitigada com a aprovação do PLC122/2006:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo,
orientação sexual e identidade de gênero.
……………………………………………………………………………………
§ 5o O disposto no caput deste artigo não se aplica à
manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na
liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do art. 5o da
Constituição Federal.” (O parágrafo 5o é a emenda feita pela Senadora)
—————————————-
Alguns
criticam a Senadora por sua postura, que estaria cedendo as pressões dos grupos
evangélicos. Eu discordo veementemente, a Senadora nada mais faz que explicitar
o art. 5º da Constituição Federal, hermenêutica que seria naturalmente
realizada por qualquer Juiz no Estado Brasileiro.
Hoje pela
manhã o relatório da Senadora seria apresentado a Comissão de Direitos Humanos,
entretanto, pelas conversas nos corredores alguns Senadores estariam inclinados
a não votar o projeto e pedir mais audiências públicas (Inúmeras já foram
realizadas nos últimos 10 anos) e alguns Senadores poderiam pedir vistas com o
único intuito de protelar ainda mais a votação. Neste sentido, a relatora
decidiu retirar a votação do PLC122/2006 da pauta do dia, para que houvessem
outras discussões entre os Senadores antes da votação. A Senadora pediu a
palavra e lembrou aos Senadores ali presentes sobre a decisão do STF sobre a
União Homoafetiva, além das conquistas do Executivo no que concerne aos
direitos LGBTs. Lembrou que o PLC122/2006 discorre sobre DISCRIMINAÇÕES
sofridas por homossexuais, e não era uma tentativa como alguns dizem de
subverter a moral. Marta lembrou que a sociedade já mudou muito e está em constante
processo de mudança e que exige que seus cidadãos sejam tratados com igual
respeito e consideração, sejam heteros ou LGBTs. A sociedade já mudou, o
Executivo e Judiciário estão fazendo sua parte e só o Legislativo queda inerte
e covarde.
A Senadora
informou que fez a referida mudança no art. 20 no intuito de atender aos
pedidos dos Senadores que falavam de limitação aos direitos de liberdade de
expressão e culto, e perguntou qual a desculpa eles vão arranjar agora para
impedirem a aprovação do PLC122/2006.
O PLC122/2006
foi cretinamente apelidado de mordaça gay, e uma simples leitura do texto do
projeto demonstra que não é sobre PRECONCEITO que o mesmo versa, versa sim
sobre DISCRIMINAÇÃO: “Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência
que tenha o propósito ou o efeito de anular prejudicar o reconhecimento, gozo
ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais
nos campos econômico, social, cultural ou em qualquer campo da vida pública’”.
Nenhuma lei é
capaz de proibir alguém de ter preconceito em relação a alguma pessoa ou
situação, a lei age e deve agir no externalização desse preconceito que
INVIABILIZA a aquisição por parte de terceiros!
Um cristão
pode discordar da minha orientação sexual, é um direito dele, de liberdade
religiosa, mas esse mesmo cristão não tem o direito de me menosprezar, de
atingir a minha dignidade me achincalhando em rede nacional como o Pastor Silas
Malafaia faz. Ele pode me chamar de pecadora? Pode (Pecadora? Sim, e com muito
orgulho), porque a religião que ele professa assim o diz. Mas ele não tem o
direito de me chamar de aberração(?), de inferior(em relação a quê?), de
anormal, doente (a medicina já reviu seus conceitos) de continuar perpetuando o
ódio em rede nacional. Pois é isso o que aquele senhor faz. E é por isso
que esta lei deve ser aprovada, apesar de qualquer crítica a respeito de sua
técnica que ela mereça.
Esta lei terá
efeito pedagógico em senhores como Malafaia e Bolsonaro que pensarão mil vezes
antes de perpetuar o ódio contra LGBTs. Somos cidadãos deste país e merecemos
igual consideração e respeito. É o ódio do carrasco que deve ser punido e
atacado e não o direito de milhares de pessoas que infelizmente ainda vivem a
margem da sociedade em função deste discurso de ódio milenar, que é a
homofobia, e que permeia nossa sociedade.